Após 22 anos sem atualização, entra em vigor hoje o novo Código de Ética Médica
(CEM)brasileiro. O texto atualizado, que regula a conduta dos profissionais de saúde,
prevê situações que vieram com os avanços da ciência, como a manipulação
genética e o tratamento de pacientes em estado terminal. O novo CEM foi aprovado em 29 de agosto de 2009 durante uma plenária que
contou com a participação de cerca de 400 delegados, entre conselheiros
federais e regionais de Medicina, membros de sindicatos e sociedades de
especialidades, além de representantes de várias entidades médicas.
Foram analisadas 2.677 sugestões encaminhadas por
médicos e entidades organizadas da sociedade. Os principais temas
propostos estavam ligados à medicina do trabalho, ao direito do médico,
aos princípios fundamentais do CEM, à responsabilidade profissional, à
publicidade médica, às condições de trabalho e à interferência mercantil
das operadoras de saúde. “Também revisamos e incorporamos a este novo
Código algumas condutas já determinadas pelo Conselho Federal de
Medicina em resoluções”, completa Arnaldo Pineschi, diretor 2º
secretário e coordenador da Câmara Técnica de Bioética do CREMERJ.
O novo Código de Ética Médica é composto de um
preâmbulo com 6 incisos, 25 incisos de princípios fundamentais, 10
incisos sobre “direitos”, 118 artigos de normas deontológicas (sobre
“deveres”), e 4 incisos de disposições gerais. O documento trata, dentre
outros temas, dos direitos dos médicos, da responsabilidade
profissional, dos direitos humanos, da relação com pacientes e
familiares, da doação e transplantes de órgãos, da relação entre
médicos, do sigilo profissional, dos documentos médicos, do ensino e da
pesquisa médica, e da publicidade médica.
Algumas novidades são o reforço à autonomia do
paciente, o reconhecimento da finitude da vida humana – o Código de 1988
não mencionava a mortalidade humana em seus princípios fundamentais – e
a instituição de regras para reprodução assistida.
A distanásia, por exemplo, passa a ser considerada,
com mais ênfase, antiética e imoral. A intenção é que não haja o
prolongamento obsessivo da vida biológica por meio de equipamentos, em
detrimento do respeito ao ser humano nos níveis físico, psíquico, social
e espiritual.
Outros temas que tiveram suas diretrizes revistas,
atualizadas e ampliadas se referem à segunda opinião, ao conflito de
interesses, à publicidade médica, à responsabilidade médica, ao uso do
placebo e à interação dos profissionais com planos de financiamento,
cartões de descontos ou consórcios.
O Código de Ética Médica, que rege a prática médica
em todo o Brasil, também conta com um posicionamento sobre os grandes
debates contemporâneos no campo da bioética como a questão dos
transplantes de órgãos, os ensaios clínicos, a eutanásia, a reprodução
assistida e a manipulação genética. Sendo assim, a manipulação de
células germinativas é outra prática vedada pelo novo Código. Fica
proibida, por exemplo, a escolha do sexo ou a cor dos olhos de bebês.
Mas a terapia gênica (procedimento médico que envolve a modificação
genética de células somáticas como forma de tratar doenças) está
prevista ─ prática que ainda está se desenvolvendo e requer grande
controle ético.
Fontes: Conselho Federal de Medicina (CFM)
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ).
1 Parecer:
Tou curiosa pra saber como alguns colegas que escrevem mais indecifravel dos que os hieróglifos vão fazer nos locais em que não houver meios de digitar e mandar imprimir;tem gente que consegue ser ilegivel com letra de imprensa.
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