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terça-feira, 13 de abril de 2010

Novo Código de Ética Médica

Após 22 anos sem atualização, entra em vigor hoje o novo Código de Ética Médica (CEM)brasileiro. O texto atualizado, que regula a conduta dos profissionais de saúde, prevê situações que vieram com os avanços da ciência, como a manipulação genética e o tratamento de pacientes em estado terminal. O novo CEM foi aprovado em 29 de agosto de 2009 durante uma plenária que contou com a participação de cerca de 400 delegados, entre conselheiros federais e regionais de Medicina, membros de sindicatos e sociedades de especialidades, além de representantes de várias entidades médicas.

Foram analisadas 2.677 sugestões encaminhadas por médicos e entidades organizadas da sociedade. Os principais temas propostos estavam ligados à medicina do trabalho, ao direito do médico, aos princípios fundamentais do CEM, à responsabilidade profissional, à publicidade médica, às condições de trabalho e à interferência mercantil das operadoras de saúde. “Também revisamos e incorporamos a este novo Código algumas condutas já determinadas pelo Conselho Federal de Medicina em resoluções”, completa Arnaldo Pineschi, diretor 2º secretário e coordenador da Câmara Técnica de Bioética do CREMERJ.

O novo Código de Ética Médica é composto de um preâmbulo com 6 incisos, 25 incisos de princípios fundamentais, 10  incisos sobre “direitos”,  118  artigos de normas deontológicas (sobre “deveres”), e 4 incisos de disposições gerais. O documento trata, dentre outros temas, dos direitos dos médicos, da responsabilidade profissional, dos direitos humanos, da relação com pacientes e familiares, da doação e transplantes de órgãos, da relação entre médicos, do sigilo profissional, dos documentos médicos, do ensino e da pesquisa médica, e da publicidade médica.

Algumas novidades são o reforço à autonomia do paciente, o reconhecimento da finitude da vida humana – o Código de 1988 não mencionava a mortalidade humana em seus princípios fundamentais – e a instituição de regras para reprodução assistida.

A distanásia, por exemplo, passa a ser considerada, com mais ênfase, antiética e imoral. A intenção é que não haja o prolongamento obsessivo da vida biológica por meio de equipamentos, em detrimento do respeito ao ser humano nos níveis físico, psíquico, social e espiritual.

Outros temas que tiveram suas diretrizes revistas, atualizadas e ampliadas se referem à segunda opinião, ao conflito de interesses, à publicidade médica, à responsabilidade médica, ao uso do placebo e à interação dos profissionais com planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios.

O Código de Ética Médica, que rege a prática médica em todo o Brasil, também conta com um posicionamento sobre os grandes debates contemporâneos no campo da bioética como a questão  dos transplantes de órgãos, os ensaios clínicos, a eutanásia, a reprodução assistida e a manipulação genética. Sendo assim, a manipulação de células germinativas é outra prática vedada pelo novo Código. Fica proibida, por exemplo, a escolha do sexo ou a cor dos olhos de bebês. Mas a terapia gênica (procedimento médico que envolve a modificação genética de células somáticas como forma de tratar doenças) está prevista ─ prática que ainda está se desenvolvendo e requer grande controle ético.

Fontes: Conselho Federal de Medicina (CFM) 
             Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ).




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1 Parecer:

Anunciação disse...

Tou curiosa pra saber como alguns colegas que escrevem mais indecifravel dos que os hieróglifos vão fazer nos locais em que não houver meios de digitar e mandar imprimir;tem gente que consegue ser ilegivel com letra de imprensa.

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