Após 22 anos sem atualização, entra em vigor hoje o novo Código de Ética Médica
(CEM)brasileiro. O texto atualizado, que regula a conduta dos profissionais de saúde,
prevê situações que vieram com os avanços da ciência, como a manipulação
genética e o tratamento de pacientes em estado terminal. O novo CEM foi aprovado em 29 de agosto de 2009 durante uma plenária que
contou com a participação de cerca de 400 delegados, entre conselheiros
federais e regionais de Medicina, membros de sindicatos e sociedades de
especialidades, além de representantes de várias entidades médicas.
Foram analisadas 2.677 sugestões encaminhadas por
médicos e entidades organizadas da sociedade. Os principais temas
propostos estavam ligados à medicina do trabalho, ao direito do médico,
aos princípios fundamentais do CEM, à responsabilidade profissional, à
publicidade médica, às condições de trabalho e à interferência mercantil
das operadoras de saúde. “Também revisamos e incorporamos a este novo
Código algumas condutas já determinadas pelo Conselho Federal de
Medicina em resoluções”, completa Arnaldo Pineschi, diretor 2º
secretário e coordenador da Câmara Técnica de Bioética do CREMERJ.
O novo Código de Ética Médica é composto de um
preâmbulo com 6 incisos, 25 incisos de princípios fundamentais, 10
incisos sobre “direitos”, 118 artigos de normas deontológicas (sobre
“deveres”), e 4 incisos de disposições gerais. O documento trata, dentre
outros temas, dos direitos dos médicos, da responsabilidade
profissional, dos direitos humanos, da relação com pacientes e
familiares, da doação e transplantes de órgãos, da relação entre
médicos, do sigilo profissional, dos documentos médicos, do ensino e da
pesquisa médica, e da publicidade médica.
Algumas novidades são o reforço à autonomia do
paciente, o reconhecimento da finitude da vida humana – o Código de 1988
não mencionava a mortalidade humana em seus princípios fundamentais – e
a instituição de regras para reprodução assistida.
A distanásia, por exemplo, passa a ser considerada,
com mais ênfase, antiética e imoral. A intenção é que não haja o
prolongamento obsessivo da vida biológica por meio de equipamentos, em
detrimento do respeito ao ser humano nos níveis físico, psíquico, social
e espiritual.
Outros temas que tiveram suas diretrizes revistas,
atualizadas e ampliadas se referem à segunda opinião, ao conflito de
interesses, à publicidade médica, à responsabilidade médica, ao uso do
placebo e à interação dos profissionais com planos de financiamento,
cartões de descontos ou consórcios.
O Código de Ética Médica, que rege a prática médica
em todo o Brasil, também conta com um posicionamento sobre os grandes
debates contemporâneos no campo da bioética como a questão dos
transplantes de órgãos, os ensaios clínicos, a eutanásia, a reprodução
assistida e a manipulação genética. Sendo assim, a manipulação de
células germinativas é outra prática vedada pelo novo Código. Fica
proibida, por exemplo, a escolha do sexo ou a cor dos olhos de bebês.
Mas a terapia gênica (procedimento médico que envolve a modificação
genética de células somáticas como forma de tratar doenças) está
prevista ─ prática que ainda está se desenvolvendo e requer grande
controle ético.
Fontes: Conselho Federal de Medicina (CFM)
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ).
Tou curiosa pra saber como alguns colegas que escrevem mais indecifravel dos que os hieróglifos vão fazer nos locais em que não houver meios de digitar e mandar imprimir;tem gente que consegue ser ilegivel com letra de imprensa.
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